Imposto de Renda

declaração do IR é um processo anual em que os contribuintes brasileiros prestam contas à Receita Federal sobre seus rendimentos e patrimônio, assegurando maior transparência fiscal. O objetivo é proporcionar ao Fisco uma visão abrangente das finanças, permitindo que o órgão aplique as alíquotas de tributação de maneira justa e adequada.

O período para entrega das Declarações de Imposto de Renda 2024 inicia-se em 15 de março e se estende até o final de maio. É crucial observar rigorosamente essas datas para evitar multas e complicações com a Receita Federal. 

 

Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física

QUEM DEVE DECLARAR

​A primeira condição para avaliar a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2024 é ter ultrapassado o limite de rendimentos tributáveis, ou seja, receber acima de R$ 28.559,70. Além desse critério fundamental, existem outros quesitos obrigatórios para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF):

  • total de rendimentos: a obrigatoriedade se estende a quem recebeu rendimentos, mesmo que isentos ou não tributáveis, acima de R$ 40 mil;
  • ganho de capital: a alienação de bens ou direitos que resultou em ganho de capital sujeito à tributação também configura a necessidade de declaração;
  • operações na Bolsa de Valores: contribuintes que realizaram operações na bolsa, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou tiveram apuração de ganhos sujeitos à incidência do imposto, nas apurações mensais, precisam declarar;
  • receita bruta em atividade rural: aqueles que obtiveram receita bruta em atividade rural superior a R$ 142.798,50 ao longo do ano-calendário devem realizar a declaração;
  • posse ou propriedade de bens: A posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo imóveis, com valor superior a R$ 300 mil, também exige a apresentação da DIRPF;
  • novos residentes no Brasil: quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário de 2023 também está sujeito à obrigatoriedade de declaração;
  • isenção de imposto de imóvel residencial: a isenção de imposto sobre imóvel residencial, obtida pela aquisição de outro imóvel dentro de 180 dias, requer a declaração do Imposto de Renda.

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